Direito Previdenciário
Anos de experiência oferecendo assessoria completa nos processos Previdenciários, defendendo os interesses dos clientes junto a Justiça Brasileira e a Previdência.
As principais causas dos Processos Previdenciário
As principais causas de processo previdenciário são relacionadas aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. Esses processos podem envolver questões como comprovação de tempo de contribuição, cálculo do valor do benefício, análise de documentos médicos para verificar a incapacidade, entre outros. Cada caso é único e pode exigir uma análise individualizada por parte do advogado especializado em direito previdenciário.
Assessoria Previdenciária
A assessoria previdenciária deve ser orientada pelos princípios da legalidade, ética, transparência e diligência. É dever do assessor previdenciário conhecer a legislação em vigor e as normas aplicáveis ao caso concreto, bem como atuar com independência e imparcialidade na defesa dos interesses do seu cliente. Além disso, deve manter sigilo profissional sobre todas as informações recebidas durante o exercício da sua atividade e prestar um serviço de qualidade, com agilidade e efetividade. O objetivo da assessoria previdenciária é garantir o acesso aos direitos previdenciários e a proteção social para os seus clientes.

Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida pela lei e que tenha cumprido o período mínimo de contribuição exigido. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e mulheres que tenham começado a contribuir para a Previdência Social a partir de julho de 1994. Para os segurados que já contribuíam antes dessa data, o tempo mínimo de contribuição pode ser menor.
Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que tenha cumprido um período mínimo de contribuição à Previdência Social. Até novembro de 2019, era possível se aposentar por tempo de contribuição quando se atingia 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres. No entanto, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou as regras para aposentadoria por tempo de contribuição e instituiu a aposentadoria por pontos.
Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, conforme avaliação médica realizada pelo INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exame médico-pericial do INSS e ter cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido pela Previdência Social. Houve mudanças nas regras para a concessão do benefício, incluindo o valor da renda mensal inicial e a possibilidade de revisão do benefício.
Auxilio Doença
auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Durante o período da incapacidade, o segurado recebe um valor mensalmente para ajudá-lo nas despesas enquanto se recupera. É importante ressaltar que para ter direito ao auxílio-doença é necessário cumprir o período de carência, que varia conforme o tipo de contribuinte e a doença. A Reforma da Previdência também trouxe mudanças nas regras para concessão do auxílio-doença, como a necessidade de um tempo maior de contribuição e de carência para alguns casos específicos.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja em dia com suas contribuições previdenciárias ou tenha cumprido o período de carência, caso seja aplicável. Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte são cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se tiverem alguma deficiência ou incapacidade), pais e irmãos, desde que comprovem dependência financeira do segurado falecido.
Salário Maternidade
salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou da adoção/guarda e tem duração de 120 dias. Em casos de aborto não criminoso, a segurada tem direito a 2 semanas de salário-maternidade. O valor do benefício é calculado com base na média das 12 últimas contribuições da segurada para o INSS. A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para o salário-maternidade, incluindo a possibilidade de pagamento do benefício em caso de natimorto, a ampliação do período de recebimento em casos de adoção ou guarda judicial de crianças maiores e a possibilidade de concessão do benefício para mães desempregadas que comprovem a qualidade de segurada do INSS.
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Você conhece os seus
direitos Previdenciários?
Os direitos previdenciários são aqueles relacionados à proteção social do indivíduo, visando garantir sua subsistência em caso de eventos como incapacidade laboral, idade avançada, morte, entre outros. Dentre os principais direitos previdenciários, podemos citar aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário maternidade e auxílio-acidente. Esses direitos estão previstos na legislação previdenciária e são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O assessor previdenciário é responsável por orientar e auxiliar o cliente na solicitação e regularização desses direitos perante o INSS.
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