Direito Trabalhista
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Leis do Trabalho

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Você conhece os seus
direitos?
O Direito do Trabalho é um ramo do direito que se dedica a estudar e regulamentar as relações entre empregadores e empregados. No Brasil, esse ramo do direito é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi criada em 1943 e é considerada um marco na legislação trabalhista do país.
A CLT, que é fruto de décadas de lutas dos movimentos trabalhistas no país, tem como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores e regulamentar as relações de trabalho, estabelecendo normas sobre jornada de trabalho, salários, férias, licença-maternidade, entre outros aspectos importantes das relações trabalhistas. No entanto, a CLT não é a única fonte do direito trabalhista no Brasil, já que há também leis complementares, como a Lei de Greve, a Lei das Domésticas e a Lei da Terceirização.
Um dos principais direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira é o salário mínimo. Instituído em 1940, o salário mínimo é um valor mínimo que deve ser pago aos trabalhadores por hora trabalhada ou por mês de trabalho, e é reajustado anualmente pelo governo. Além disso, a legislação trabalhista estabelece limites para a jornada de trabalho, que não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, salvo em alguns casos específicos em que é permitido o trabalho em turnos.
Outros direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos pela legislação trabalhista, incluem as férias remuneradas, que devem ser concedidas a cada 12 meses de trabalho, o 13º salário, que deve ser pago aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro de cada ano, e a licença-maternidade, que garante às trabalhadoras grávidas o direito a afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias.
No entanto, é preciso lembrar que os direitos trabalhistas variam de acordo com o tipo de contrato de trabalho, a categoria profissional e o regime de trabalho. Por exemplo, os trabalhadores rurais e os trabalhadores domésticos têm direitos especiais garantidos por leis específicas, e as regras para os trabalhadores temporários e os trabalhadores autônomos também são diferentes.
Ademais, atualmente, o mercado de trabalho tem passado por várias mudanças e novas formas de trabalho, como o trabalho remoto, o trabalho intermitente e a terceirização. Por isso, é importante ficar atento às mudanças na legislação trabalhista e buscar informações atualizadas sobre os direitos e deveres trabalhistas.
Em caso de dúvidas ou violações dos direitos trabalhistas, é possível buscar ajuda junto aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, os sindicatos ou mesmo os advogados especializados em direito trabalhista. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e lutem por condições justas e dignas de trabalho.

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Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho é o período em que o trabalhador deve prestar serviços ao empregador. Ela pode ser definida por lei ou por meio de acordos entre empregador e empregado. No Brasil, a jornada máxima permitida é de oito horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver exceções em alguns casos específicos. É previsto por lei um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso a cada seis horas de trabalho.
Férias
O direito a férias é garantido ao trabalhador brasileiro pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um período de férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Além disso, é permitido o fracionamento em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros tenham pelo menos cinco dias corridos cada um.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido ao trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.036/90. Ele funciona como uma poupança, na qual o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esse montante é depositado em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e cumprem determinados requisitos, como ter recebido salário por um período mínimo de tempo e não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família. O objetivo do seguro desemprego é fornecer uma assistência financeira temporária para auxiliar o trabalhador na busca de um novo emprego.
Pausa para almoço
O direito a pausa para almoço do trabalhador está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela CLT. De acordo com a legislação, todo trabalhador que excede seis horas diárias tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Já para jornadas inferiores a seis horas, o intervalo é de, no mínimo, 15 minutos. É importante destacar que o intervalo para o almoço não é contabilizado como trabalho e, não é remunerado.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido ao trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.036/90. Ele funciona como uma poupança, na qual o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esse montante é depositado em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Principais causas
Assédio Moral
O assédio moral no trabalho consiste em condutas abusivas, repetidas e prolongadas, que visam prejudicar a autoestima, a dignidade ou a integridade física ou psíquica de um trabalhador. Essas condutas podem ser manifestadas por gestos, palavras, comportamentos ou atitudes que geram um ambiente de trabalho hostil e desrespeitoso. O assédio moral pode ser praticado tanto por colegas de trabalho quanto por superiores hierárquicos e pode causar problemas de saúde para a vítima, como estresse, ansiedade, depressão e até mesmo doenças psicossomáticas. O assédio moral é proibido por lei e, caso ocorra, é possível buscar ajuda junto aos órgãos competentes para denunciar e buscar reparação por danos morais e materiais.
Danos morais
Danos morais no trabalho se referem a situações em que o trabalhador é exposto a ações que atingem sua dignidade, intimidade, honra, imagem e reputação decorrente de atos ilícitos cometidos pelo empregador ou por colegas de trabalho. Esses danos podem decorrer de práticas de assédio moral, discriminação, intimidação, humilhação, entre outros. Em casos de comprovação dos danos morais, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, conforme previsto na legislação trabalhista.
Desvio /Acúmulo de função
O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para realizar uma determinada função, mas é desviado para desempenhar atividades diferentes e além das suas atribuições originais, sem receber a devida contraprestação por isso. Já o acúmulo de funções acontece quando o empregado é contratado para uma função específica, mas é obrigado a realizar tarefas adicionais que ultrapassam o limite de suas obrigações originais. Em ambos os casos, é necessário que haja uma mudança nas atribuições originais do empregado para caracterizar o desvio ou acúmulo de função.Essas situações podem ser configuradas como infração trabalhista e o empregado tem o direito de pleitear a correção dessas irregularidades e eventual pagamento de salário adicional.
Falta de registro
A falta de registro no trabalho é ilegal e pode acarretar em consequências graves para o empregador. A legislação trabalhista determina que todo trabalhador deve ser registrado pela empresa contratante, garantindo assim seus direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. A ausência de registro impede o trabalhador de ter acesso a esses direitos e o expõe a situações de vulnerabilidade e exploração. O empregador que for encontrado em situação de falta de registro pode ser multado pelas autoridades competentes e ainda ser processado pelo trabalhador prejudicado.
Insalubridade e periculosidade
Insalubridade e periculosidade são dois tipos de situações que podem ocorrer em um ambiente de trabalho e que geram direitos aos trabalhadores. A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias tóxicas e ruídos excessivos, e pode resultar em um adicional de salário, de acordo com o grau de exposição e estipulado na legislação trabalhista. A periculosidade, por sua vez, refere-se a situações em que o trabalhador está exposto a riscos elevados que podem ameaçar sua vida ou integridade física, como serviços de eletricidade em alta tensão ou trabalho em locais com inflamáveis ou explosivos, e garante um adicional de 30% sobre o salário base.
Horas extras
As horas extras no trabalho são aquelas realizadas além da jornada normal de trabalho, estipulada por lei ou pelo contrato de trabalho. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal trabalhada, podendo chegar a até 100%, dependendo do acordo coletivo ou contrato individual. É importante ressaltar que as horas extras devem ser previamente acordadas entre empregador e empregado, e que o excesso de horas realizadas pode prejudicar a saúde e qualidade de vida do trabalhador.
Os princípios básicos dos direitos do trabalho.
1) Igualdade de oportunidades e tratamento no emprego, sem discriminação com base em raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, nacionalidade, religião ou qualquer outra característica pessoal;
2) Proteção contra a exploração e abuso, incluindo salário justo, condições de trabalho seguras e saudáveis, limitação da jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e proteção contra o trabalho infantil e o trabalho forçado;
3) Liberdade de associação e negociação coletiva, permitindo que os trabalhadores se juntem a sindicatos, negociem seus termos e condições de trabalho com seus empregadores e tenham o direito de realizar greves pacíficas;
4) Desenvolvimento de habilidades e capacidades, proporcionando acesso à educação e treinamento profissional, de modo a maximizar as oportunidades de emprego e melhorar os padrões de vida dos trabalhadores;
5) Reconhecimento do trabalho decente como um objetivo fundamental das políticas públicas, de modo a promover o bem-estar social e econômico dos trabalhadores e suas famílias.

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